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Multa de radar de velocidade: falta de aferição anual do Inmetro gera nulidade do auto

Base Técnica & Jurisprudencial: Resolução CONTRAN nº 798/2020 & Portarias INMETRO

"A validade dos autos de infração de excesso de velocidade capturados por radares fixos ou portáteis depende estritamente do certificado de verificação metrológica anual válido expedido pelo Inmetro/IPEM."

1. O Cenário Fático e os Prejuízos ao Condutor

Processos administrativos de trânsito frequentemente apresentam inconsistências formais nos autos de infração, vícios nas notificações e inobservância aos regulamentos do CONTRAN, que acabam gerando suspensões indevidas do direito de dirigir.

2. Fundamentação Legal e Jurisprudência dos Tribunais

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais de Justiça estaduais pacificaram o entendimento de que os prazos e requisitos formais previstos no CTB são de ordem pública. A ocorrência de decadência ou ausência de calibração metrológica enseja o cancelamento definitivo da autuação.

3. Atuação Estratégica perante JARI, CETRAN e Justiça Comum

A defesa técnica atua em três instâncias: Defesa Prévia, Recurso à JARI e Recurso ao CETRAN, além do ajuizamento de Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência na Vara da Fazenda Pública para desbloqueio imediato do prontuário da CNH.

CHECKLIST ESTRATÉGICO & PONTO DE INFLEXÃO

Orientações Técnicas para o Caso Concreto:

  • check_circle Auditoria completa dos dados do auto de infração e laudos do Inmetro;
  • check_circle Protocolo tempestivo de defesas administrativas fundamentadas na JARI/CETRAN;
  • check_circle Ajuizamento de ação anulatória com liminar para garantir o direito de dirigir;
  • check_circle Proteção contra a cassação da habilitação e cancelamento de pontuações indevidas.
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