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Crime de embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB): teste de etilômetro, termo de constatação e defesa

Base Técnica & Jurisprudencial: Art. 306 do CTB & Resolução 432/2013 do CONTRAN

"A tipificação do crime de embriaguez ao volante exige prova técnica irrefutável de alteração da capacidade psicomotora nos termos regulamentados pelo CONTRAN."

1. O Cenário Jurídico e os Fundamentos da Matéria

A legislação processual penal brasileira e a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) estabelecem garantias fundamentais indispensáveis para a proteção da liberdade e do devido processo legal. A atuação técnica preventiva ou contenciosa assegura que nenhum direito seja mitigado arbitrariamente.

2. Critérios Dogmáticos e Decisões dos Tribunais

No âmbito do Art. 306 do CTB & Resolução 432/2013 do CONTRAN, consolidou-se a necessidade de rigorosa observância formal e material dos procedimentos investigatórios e probatórios. A inobservância desses postulados gera nulidade absoluta e desconstituição imediata de atos lesivos praticados pelo Estado-acusador.

3. Estratégia de Defesa e Ponto de Inflexão Prática

A intervenção do advogado criminalista perante a autoridade judiciária competente deve ser célere, demonstrando a ausência de justa causa, a ilicitude de elementos probatórios ou o preenchimento de requisitos para a concessão de liberdade e trancamento de investigações abusivas.

CHECKLIST ESTRATÉGICO & PONTO DE INFLEXÃO

Orientações Técnicas para o Caso Concreto:

  • check_circle Exame detido da cadeia de custódia e legalidade dos atos investigatórios;
  • check_circle Petições fundamentadas perante o juízo singular com indicação precisa dos precedentes;
  • check_circle Impetração tempestiva de Habeas Corpus ou recursos perante os Tribunais Superiores;
  • check_circle Atendimento presencial e assistência sob sigilo profissional irrestrito.
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